Em uma pesquisa rápida no dicionário tem-se que delação é o ato ou efeito de delatar; acusação secreta; denúncia. E com premiada subentende-se que haverá uma recompensa. Assim, juntando essas sucintas descrições conclui-se que o conceito de delação premiada é a relação em que o acusado de um crime fornece informações importantes sobre os outros criminosos que podem estar envolvidos no mesmo crime e em troca o agente que delatou recebe diminuição da sua pena.O ato é considerado uma prática legal no Brasil desde 1999.
DO BENEFICIÁRIO
Para receber o benefício da delação premiada é preciso que o acusado seja réu primário e que as informações dadas tenham sido realmente úteis para a investigação. Também podem ser avaliados como requisitos: o tipo, a gravidade e a repercussão do crime e a situação em que foi praticado.
DO BENEFÍCIO
O benefício é a redução de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) da pena, pode ser dado o perdão judicial (não existe condenação) ou a decisão do Ministério Público de não denunciar o investigado (assim, ele não será processado penalmente).
DO OBJETIVO lei 12.850/13
- a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
- a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
- a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
- a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa e
- a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada”.
Delação Premiada X Acordo de Leniência
O acordo de leniência também é um trato de cooperação entre investigações criminais e acusado, tendo como benefício a diminuição da pena. A diferença é que a delação premiada é uma relação entre o investigado e o Poder Judiciário, com participação do Ministério Público. Já o acordo de leniência acontece entre o investigado e um órgão administrativo do Poder Executivo.
COMO É APLICADO EM CONCURSO/OAB:
- Quais as condições para acontecer
- Delação premiada disposta no parágrafo 4º do artigo 159 do Código Penal ( Prova: Promotor de Justiça )
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Colaboração Premiada (“delação premiada”) prevista na Lei n.º 12.850/2013. ( Prova: Juiz )
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